Essa é uma das dúvidas mais comuns na hora de comprar um relógio de ponto, então vamos dar algumas dicas para ajudar nessa escolha:
A verdade é que não existe uma resposta única pra essa pergunta e o melhor relógio de ponto para sua empresa depende de vários fatores, sendo que um dos mais importantes é o número de funcionários a ser controlado.
Vamos começar dizendo que qualquer solução é melhor do que nenhum controle pois sem um registro de horários a empresa corre o risco de sofrer uma ação trabalhista reivindicando horas extras. O livro ponto também é uma solução muito limitada pois apesar de haver um controle do horário de entrada e saída a contabilização das horas trabalhadas é extremamente trabalhosa e na maioria das vezes inviável. Conheça abaixo algumas soluções mais práticas para fazer o controle de ponto dos seus funcionários e lembre-se: O melhor relógio de ponto para sua empresa é aquele que atende as necessidades particulares do seu negócio.
Para pequenas empresas
O relógio ponto cartográfico é ideal para o controle de micro e pequenas empresas.
Esse modelo de relógio ponto imprime os horários de chegada e saída dos colaboradores em um cartão ponto de cartolina, destacando em vermelho as marcações realizadas fora do horário como atrasos ou horas extras. O relógio pode sinalizar os horários de início e fim de turno através de um toque musical ou acionando uma sirene externa.
Vantagens:
Muito fácil de instalar e de usar.
O relógio cartográfico é mais barato que as opções informatizadas.
Desvantagem:
Os cálculos precisam ser feitos manualmente.
Um empregado pode marcar o ponto por outro.
Para todas as empresas
O ponto eletrônico é a forma mais prática e segura para controlar a jornada de trabalho em empresas de qualquer porte.
Os usuários registram os horários de entrada e saída digitando sua matricula, usando um cartão ou a sua impressão digital. Esses registros são armazenados na memória do equipamento e posteriormente são processados por um software de tratamento de ponto que faz todos os cálculos necessários e faz a geração de diversos relatórios.
Após a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, essa solução passou a ser conhecida como REP-C (Convencional).
Vantagens:
Os cálculos são automáticos.
O uso da biometria impede que um empregado faça a marcação por outro.
Desvantagem:
Somente produtos homologados pelo Ministério do Trabalho e certificados pelo Inmetro oferecem a segurança jurídica necessária.
Para órgãos públicos
Órgãos públicos e empresas amparadas pelo recurso do REP-A da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho podem usar um relógio de ponto eletrônico sem impressora.
A portaria 671/2021 permite o uso de soluções alternativas de ponto eletrônico desde que exista um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. Essa modalidade apresenta basicamente os mesmos requisitos do REP, porém sem a necessidade do recibo impresso.
Vantagem:
Dispensa o uso da impressora.
Desvantagem:
É obrigatório que o acordo coletivo da empresa com o sindicato especifique essa alternativa para o controle de ponto.