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Portaria 671 para o registro de ponto

A Portaria MTP 671/2021 trouxe novidades para o controle de ponto e definiu as regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.

 

A segurança nos sistemas de controle de ponto evoluiu muito ao longo dos últimos anos. A Portaria MTE 1.510 foi publicada em 2009 e criou a figura do REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Foi um grande avanço, uma vez que anteriormente os sistemas de controle eram muito vulneráveis e permitiam a alteração das marcações realizadas. Essa falta de confiança contaminava a relação entre o empregado e o empregador, gerada um grande número de demandas trabalhistas.

 

Em 2013 o INMETRO passou a ser o responsável pela certificação do REP, garantindo que as rígidas regras de segurança estabelecidas sejam seguidas pelos equipamentos. O REP trouxe benefícios tanto para as empresas como para os trabalhadores, aumentou o nível de confiança na relação e diminuiu o número de questões trabalhistas.

 

Novas regras para o controle de ponto

Recentemente várias aplicações de controle de ponto utilizando o telefone celular começaram a ser utilizadas. Como não havia uma regra clara sobre esse uso, existia uma insegurança jurídica. Essa situação já estava começando a colocar empresas e trabalhadores em risco, pois esse tipo de solução poderia trazer um retrocesso nos avanços alcançados com o REP.

 

A Portaria 671/2021 do MTP foi muito bem-vinda pois veio explicar de forma clara qual é a regra a ser seguida. O primeiro ponto positivo é que o REP atual continua sendo aceito. Ele foi rebatizado para REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É a única forma de registro especificada pela Portaria que precisa ser certificada pelo INMETRO. Isso faz do REP-C a opção que traz mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores.

 

A Portaria 671 também criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Essa opção veio em substituição à Portaria 373, que foi revogada. O REP-A precisa seguir algumas regras, como não permitir a alteração dos registros, mas não precisa ser certificado. Ele só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto. O REP-P pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

A partir de agora todas as soluções de controle de ponto eletrônico devem seguir as regras definidas na Portaria 671. As novas opções disponíveis irão contribuir para que cada empresa adote o sistema que melhor se adapte às suas características, combinando segurança e mobilidade.

 

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre a Portaria 671

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