Ponto Eletrônico
Inner Ponto 4
O ponto eletrônico Inner Ponto 4 é um coletor de marcações do sistema REP-P desenvolvido segundo as especificações da Portaria 671 do MTE que define as regras para uso do controle de ponto eletrônico.
O sistema de ponto como um todo é responsável por registrar a jornada de trabalho dos funcionários e então a partir destes dados gerar relatórios com número de horas trabalhadas, extrair informações como quantidade de horas extras, atrasos, faltas, e outros dados que incidem na folha de pagamento.
O Inner Ponto 4 é um equipamento moderno, compacto, fácil de usar e muito simples de instalar.
O que é o REP-P?
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um sistema de registro de ponto que inclui os coletores de marcações e o armazenamento dos registro de ponto.
Algumas características do REP-P:
- Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- Precisa emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou então em formato eletrônico.
- O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz de receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.
Formas de identificação do colaborador no ponto eletrônico
Além da biometria nosso coletor de ponto oferece diversas alternativas de identificação dos usuários, como leitura facial, RFID, QR Code ou senha.
Cada uma dessas tecnologias tem suas particularidades e podem ser escolhidas de acordo com as necessidades da empresa. O importante é que seu controle de ponto tenha um sistema de identificação prático e seguro.
Links relacionados:
Inner REP Plus (REP-C)
Opções em controle de ponto
Sistema para tratamento de ponto